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Alep aprova PL que garante intérpretes de Libras a gestantes surdas
O PL garante que as mulheres surdas possam ser compreendidas no pré-parto, parto e pós-parto nas unidades da rede pública do Paraná
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Vallery NascimentoJornalista
2 min de leitura
(Foto: Reprodução/Pexels)
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[caption id="attachment_250801" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Pexels)Maternidade de Pinhão (Foto ilustrativa: Reprodução/Pexels) Dessa forma, a Assembleia Legislativa aprovou o PL que garante intérprete de Libras para gestantes surdas (Foto: Reprodução/Pexels)[/caption]
O momento do nascimento do bebê pode ser único, mas também difícil se não houver os devidos cuidados. E principalmente, comunicação. Mas imagine uma mãe estar na sala do parto e não ser compreendida? Este é o desafio que as gestantes surdas enfrentam em um momento tão sensível.
Sendo assim, o Paraná está prestes a avançar com mais uma política pública às mulheres. Isso porque, nessa segunda (14), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei 415/2020 que garante que as gestantes surdas tenham como se comunicar com a equipe de enfermeiros e médicos na hora do parto dos bebês.
Dessa forma, a proposta altera a Lei 19.701/2018, que dispõe sobre violência obstétrica, acrescentando ao texto o direito de gestantes e parturientes receberem acompanhamento por intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
De acordo com o PL, a intenção é que a assistência ocorra nos períodos de pré-parto, durante o parto e também no pós-parto nas unidades de saúde da rede pública. Assim, o texto se refere a gestantes e parturientes surdas ou com dificuldades auditivas que necessitem e queiram o acompanhamento.
SEGURANÇA
Conforme o deputado Galo (Podemos), autor da proposta, a alteração prevê a garantia dos direitos da mulher surda. “Isso faz com que ela se sinta mais confortável. Imagina numa sala de parto, num centro de obstetrícia, ela não sabe o que está acontecendo. E nem o profissional de saúde sabe como ajudá-la. Com a presença de um intérprete teríamos uma facilidade muito grande. Os profissionais precisam entender a mulher surda e ela também precisa entendê-los”.
Vale destacar que o artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei 18.419/2015) também trata de acessibilidade, prevendo “serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva e surdos prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras”. Por fim, o PL segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
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