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Começa prazo para uso de créditos do Nota Paraná para pagar IPVA
Mais de 23 milhões de CPF diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)
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[caption id="attachment_192521" align="aligncenter"]O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)Transito em Londrina. Londrina,26/042019 Foto:Jaelson Lucas / ANPr O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)[/caption]
A partir desta sexta (1), os contribuintes que têm créditos a receber do Nota Paraná já podem fazer a opção por usar a devolução do imposto para quitar ou abater parte do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2020.
Para isso é preciso fazer a opção no site do programa. O sistema fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30. “É muito importante que os consumidores fiquem atentos para não perderem o prazo”, alerta a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini.
O programa Nota Paraná devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a quem pede nota fiscal no comércio paranaense.
Mais de 23 milhões de CPF diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015. Mas, apenas 2.765.558 de CPFs estão cadastrados com a possibilidade de pedir abatimento no IPVA.
Assim, a frota de veículos em nome de pessoas físicas que devem pagar o IPVA 2020 é de 3.891.981. O veículo precisa estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.
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