O deputado estadual Alexandre Curi (Republicanos), terceiro colocado na disputa pelo Senado no Paraná, poderá assumir a segunda cadeira do estado. Isso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirme o indeferimento do registro de Deltan Dallagnol (Novo) e acolha o pedido de retotalização dos votos.
A solicitação foi apresentada em 12 de outubro pela 'Coligação Paraná para Todos' e pela 'Federação Brasil da Esperança'. Os autores pedem que os 2.904.594 votos recebidos por Deltan sejam retirados da totalização e que o resultado da eleição seja recalculado, com a proclamação de Curi como eleito.
Na votação, Filipe Barros (PL) ficou em primeiro lugar, com 3.148.583 votos. Deltan recebeu 2.904.594, enquanto Curi somou 1.947.135 votos. Como o Paraná elege dois senadores, a disputa jurídica envolve diretamente a segunda vaga.
A manifestação foi apresentada em resposta aos recursos de Deltan e da Coligação 'Fortaleza do Paraná'. Além da retotalização, os adversários pedem prioridade no julgamento e a aplicação de multa por suposta litigância de má-fé contra a coligação do candidato.
O registro de Deltan foi indeferido individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em 3 de outubro. No dia seguinte, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão e permitiu o processamento dos votos até a análise colegiada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por sua vez, havia reconhecido a elegibilidade de Deltan por quatro votos a três. A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou favoravelmente à manutenção do registro.
A definição sobre a vaga depende, portanto, do julgamento do plenário. Se o indeferimento for confirmado e o TSE aceitar a tese de retotalização, Alexandre Curi poderá ser proclamado senador eleito pelo Paraná. Até a decisão, porém, não há mudança definitiva no resultado eleitoral.