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As obras podem se estender até sexta (17) (Foto: Divulgação)

Em Guarapuava, presidente da Câmara promulga lei inconstitucional, diz Sanepar

Município não pode proibir cobrança de taxa mínima, já que essa concessão é regulada pelo Estado

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
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As obras podem se estender até sexta (17) (Foto: Divulgação)

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joão do napoleão com café
João do Napoleão (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] O presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, João do Napoleão, promulgou uma lei que é inconstitucional por ser unilateral e de competência do Estado. A iniciativa foi tomada após acabar o prazo para que o prefeito Cesar Silvestri Filho (Cidadania23) deixasse de sancionar o projeto de lei, de autoria dos vereadores Maria José Mandu Ribeiro Ribas e Valdemar dos Santos (Vardinho), justamente por questão de competência legal. A proposta dos vereadores citados foi aprovada pela maioria da Câmara e proíbe a Sanepar, que é a concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de fixar e cobrar valor ou taxa mínima no município de Guarapuava. A lei foi promulgada em 8 de maio e já está publicada em Diário Oficial. De acordo com o marco regulatório, um projeto de lei não pode alterar uma concessão que é regulada pelo Estado. Segundo a Sanepar, a Lei Federal 11.445/2007 - Lei do Saneamento - e a Lei Complementar Estadual de 2016, determinam que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) elabore normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto. "Distribuir água potável para a população, fazer a coleta e o tratamento de esgoto, geram custos com energia elétrica, materiais, equipamentos, veículos, combustível e empregados, e esses custos é que compõem o valor da tarifa”, disse a Sanepar por meio da Assessoria de Imprensa ao Portal RSN. Além do mais, o contrato de concessão tem uma política tarifária que estabelece tarifas mínimas que são as responsáveis por manter as compensações concedidas ao baixo consumo. Segundo a assessoria de imprensa da estatal, a tarifa mínima garante o pagamento dos custos fixos, ou seja, mesmo que não haja consumo de água, existem custos fixos que compõem a tarifa mínima. “Com a Tarifa Social, essas famílias pagam bem menos para ter acesso a água potável e serviço de coleta e tratamento de esgoto”. Por fim, a Sanepar informou que estabelecerá diálogo com os prefeitos de cidades onde leis idênticas foram aprovadas. Da região atendida pela Gerência Regional da Sanepar, somente Guarapuava aprovou a lei que proíbe cobrança da taxa mínima. Cabe medida judicial.