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ECONOMIA

Empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências no Simples Nacional

Prazo também vale para a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS em 2027, conforme as regras da Reforma Tributária

Thiago de Oliveira
Thiago de Oliveira Jornalista
4 min de leitura
Simples nacional (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Simples nacional (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de outubro para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional em 2027, desde que tenham solicitado a opção dentro do prazo. A mesma data marca o limite para empresas já enquadradas no regime escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

As datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN n.º 194/2026, publicada em setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As mudanças fazem parte da adaptação às regras da Reforma Tributária.

O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Portanto, a possibilidade de regularização até o dia 30 se aplica às empresas que fizeram a solicitação no período previsto e apresentam pendências impeditivas.

ESCOLHA ENVOLVE NOVOS TRIBUTOS

As empresas que já integram o Simples Nacional também precisam avaliar se manterão o recolhimento unificado dos tributos ou se optarão por apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

A segunda alternativa permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha é facultativa e vale, neste primeiro momento, para o período de janeiro a junho de 2027. A decisão pode afetar o fluxo de caixa e o aproveitamento de créditos tributários nas operações comerciais, por isso a recomendação é avaliar as particularidades de cada negócio com o apoio de um profissional da contabilidade.

CANCELAMENTO DAS OPÇÕES

A regulamentação também prevê um período para cancelar as opções tributárias. O procedimento poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as condições estabelecidas na resolução.

As solicitações e consultas podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional. A orientação é que empresários verifiquem a situação fiscal e analisem os efeitos das alternativas de tributação antes do encerramento dos prazos.