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Ex-prefeito comprou 887 pneus para frota de apenas 146 veículos

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Da Redação, com assessoria do TCE

Rio Bonito do Iguaçu - O ex-prefeito Irio Onélio de Rosso e a controladora interna na gestão 2013-2016, Sirlei Biranoski Boarolli, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão julgou irregular a despesa na compra de pneus, no valor de R$ 706.04,60, realizada pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu (Sudoeste). Em dezembro de 2016, essa sanção equivalia a R$ 3.796,00. A UPF-PR é atualizada mensalmente.

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade feita por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão, operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou a compra de 887 pneus, enquanto a frota municipal era composta por 146 veículos, em 2014, e 124, em 2015.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a inadequação do controle patrimonial dos bens municipais impossibilita constatar quantos veículos receberam pneus novos e quais os motivos das trocas. Segundo o relator, essas informações são imprescindíveis à otimização dos gastos e à persecução de eficiência na gestão dos recursos públicos.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator pela aplicação da multa, fundamentada no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara de 30 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5837/16, na edição nº 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 15 de dezembro.