O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta (25), em evento em São Paulo, uma Medida Provisória que proíbe a oferta de apostas on-line no Brasil. Paralelamente, o governo enviou ao Congresso, em regime de urgência, um projeto de lei que cria crimes específicos para quem operar, explorar ou anunciar bets.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que classificou as apostas como "um problema de saúde pública" ligado ao endividamento das famílias.
O QUE MUDA, E QUANDO
- Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores podem sacar voluntariamente o saldo das plataformas; nenhum novo depósito é permitido a partir da publicação da MP.
- 6 de outubro, 00h: sites e aplicativos de apostas são bloqueados no país, via determinação à Anatel e ao CGI.br.
- 7 e 8 de outubro: as próprias empresas devem levantar o saldo remanescente por CPF e repassar aos bancos dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: devolução dos valores pelos bancos.
- A partir de 14 de outubro: em caso de impasse, a Caixa Econômica Federal intermedia a devolução.
A MP também proíbe novas contratações de publicidade e patrocínio de bets a partir de sua publicação; contratos já firmados podem seguir até 5 de outubro, quando toda propaganda e marca do setor deve sair do ar.
VALIDADE
A medida entra em vigor imediatamente, com força de lei, mas isso não é definitivo. Para virar lei permanente, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias — nesse intervalo, deputados e senadores podem aprovar o texto integralmente, modificá-lo ou rejeitá-lo. Se não houver votação dentro do prazo, a medida perde a validade.
O projeto de lei, por sua vez, tipifica crimes que a Constituição não permite tratar por MP: explorar ou operar apostas de quota fixa passa a ter pena de 4 a 6 anos de reclusão (aumentada em um terço se envolver cassino virtual, caso do "jogo do tigrinho"); fazer publicidade do setor, de 2 a 4 anos (com exceção para conteúdo jornalístico, educativo ou crítico); e usar dados pessoais para segmentar propaganda de apostas, também de 2 a 4 anos, com agravantes se envolver histórico de perdas, transtorno de jogo diagnosticado ou dados de menores. Diferente da MP, o projeto de lei só entra em vigor após aprovação do Congresso.
A Associação Nacional do Jogo Legal (ANJL) afirmou que as empresas vão cumprir a determinação, mas estudam formas de contestá-la — inclusive recorrer à Justiça por danos materiais e morais — sem, segundo a entidade, migrar operações para domínios estrangeiros.