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Caso não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, a citada poderá ser considerada revel, aplicando-se a presunção de veracidade das alegações feitas na petição inicial
EDITAL

Juiz dá prazo de três dias para Andre Oliveira dos Santos

De acordo com a citação, ele deve comparecer para pagar o débito, no valor da causa de R$ 148.153,99. Há juros e correção monetária

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Edital de Citação (Arte: Portal RSN)

O Juiz de Direito Bernardo Fazolo Ferreira assina edital citando Andre Oliveira dos Santos. De acordo com a citação, ele deve comparecer num prazo de três dias para pagar o débito, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor da causa de R$ 148.153,99. Sendo com correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. O credor é Paulo Cesar Vicini. Conforme o edital, a(s) parte(s) fica(m) ciente(s) de que em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios terão redução pela metade. Estes, encontram-se fixados em 10% sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) ciente(s) de que reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida. O prazo será em até seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, conforme o edital. Por fim, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo. Implicando também no imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, os bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 dias úteis. Leia na íntegra o edital de citação aqui. Leia outras notícias no Portal RSN.
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