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Lei do Acompanhante garante esse direito à gestante desde 2005
A Lei n° 11.108/05 garante o direito da gestante de ter um acompanhante com ela durante o parto. No Paraná, ela também pode levar uma doula
AntunesJornalista
2 min de leitura
(Foto: Reprodução/Defensoria Pública do Paraná)
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[caption id="attachment_261787" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Defensoria Pública do Paraná)(Foto: Reprodução/Defensoria Pública do Paraná)gestante No PR há uma lei que permite a presença de doulas nos hospitais e maternidades (Foto: Reprodução/Defensoria Pública do Paraná)[/caption]
A chegada do bebê causa muita ansiedade na família, mas também pode causar um pouco de insegurança, especialmente nas mamães de primeira viagem. Por isso, ter com quem contar nesse momento é essencial para que a mulher possa ficar um pouco mais tranquila.
A Lei Federal n° 11.108 de 2005 garante o direito da gestante a ter um acompanhante com ela antes, no momento e depois do parto. Dessa forma, os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir que alguém fique com a gestante.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a lei determina que a gestante pode indicar o acompanhante. Assim, ela pode escolher o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa que ela quiser. Se ela preferir, também pode decidir não ter acompanhante.
Além disso, no Paraná há a Lei 21.053 de 2022 que permite a presença de doulas nos hospitais e maternidades das redes pública e privada do Paraná. Dessa forma, a gestante tem direito, além de um acompanhante, a levar uma doula com ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
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