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Luana Esteche, advogada e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/ Brasília (Foto: divulgação)
ENTREVISTA

Mentiu nas redes? Isso pode ser crime, até no 'Dia da Mentira', diz advogada

No 'Dia da Mentira' a advogada Luana Esteche esclarece quando o limite da piada vira ilegalidade

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Luana Esteche, advogada e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/ Brasília (Foto: divulgação)

Neste 1º de abril, o tradicional 'Dia da Mentira' ganha um tom mais sério. Em tempos de redes sociais, espalhar informações falsas deixou de ser apenas uma brincadeira e pode virar caso de polícia. De acordo com a advogada e doutoranda em Direito Constitucional pelo IDP/Brasília, Luana Esteche, mentiras que antes se limitavam a trotes inofensivos hoje podem causar danos reais à honra, à imagem e até à democracia.

Quando há intenção de enganar e provocar prejuízo, a mentira pode sim configurar crime.

O Código Penal é claro, conforme observa a advogada. "Denunciação caluniosa, falso testemunho, uso de identidade falsa, comunicação de crime inexistente e disseminação de fake news com dolo são condutas tipificadas como criminosas. Especialmente em contextos eleitorais". De acordo com Luana Esteche, nas redes, o alcance e o impacto são ampliados.

Compartilhar deliberadamente uma fake news pode gerar graves consequências jurídicas. Ainda mais quando o conteúdo manipula, ataca reputações ou interfere no processo democrático.

Em relação à liberdade de expressão, a advogada diz que a Constituição garante esse direito, mas com limites. “Opiniões e críticas estão protegidas. Mentiras dolosas que causam dano, não. Liberdade de expressão não é salvo-conduto para desinformação". Assim sendo, de acordo com a advogada, combater a desinformação sem cair na censura é essencial. O caminho, segundo Luana, é responsabilizar quem mente com dolo, sem sufocar o debate legítimo. Leia outras notícias no Portal RSN.
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