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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Burko

A decisão do pedido é do promotor Luiz Hallváss e tem como base a condenação de Burko em processo do TCU e já transitado em julgado

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
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Ministério Público Eleitoral fez pedido neste sábado (3) (Foto: RSN)[/caption] *Reportagem atualizada às 13h25 de 3 de outubro de 2020 para retificação de dado. O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do democrata Vitor Hugo Burko à Prefeitura de Guarapuava. Assim, a decisão do pedido do promotor Luiz Hallváss, confirma o que vinha sendo divulgado há meses por juristas. Ou seja, Burko estaria inelegível por enquadrar-se como 'ficha suja'. Ele surge como candidato a prefeito de Guarapuava pela coligação 'Por Você'. Entretanto, a decisão do MP Eleitoral não surpreendeu os meios políticos. Embora viesse negando qualquer possibilidade de estar inelegível, Burko já tinha recursos negados em outras instâncias. Com condenação em processo do Tribunal de Contas da União (TCU), e já transitado em julgado, a última decisão leva a assinatura do TRF4. Em setembro deste ano, o órgão negou liminar em recurso contra a decisão proferida pela Vara Federal de Guarapuava, em 2 de setembro deste ano. De acordo com ação, Burko pedia a antecipação de tutela de urgência na tentativa de invalidar processo administrativo do TCU.

À REVELIA

Conforme o TCU, por deixar de apresentar defesa em tempo hábil, o processo que trata do programa ‘Morar Melhor’ julgou Burko à revelia. O ex-prefeito administrou o município entre as gestões 1997 a 2000 e 2001 e 2004. Para isso, assinou convênio entre o Município e a Caixa Econômica Federal. Entretanto, no dia 2 de junho de 2010 um procedimento de Tomada de Contas Especial nº 015.506/2010 envolve Burko. A alegação trata da suposta ausência de comprovação da aplicação de parte dos recursos repassados ao Município. Entretanto, a defesa de Burko alega que há vício de citação. De acordo com os advogados, o ex-prefeito deixou de receber a carta de citação para audiência. Todavia, assume que a correspondência a portaria do prédio onde ele morava recebeu a correspondência. Todavia, a coligação agora aguarda decisão do juiz eleitoral e ainda, se houver necessidade, poderá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Leia outras notícias no Portal RSN.
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