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As vagas de estágio são para diversas cidades do Estado (Foto: Divulgação)

MP recomenda suspensão de concurso público em Mangueirinha

O Ministério Público apontou diversas irregularidades no concurso público em Mangueirinha. O prefeito tem cinco dias para se manifestar

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
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As vagas de estágio são para diversas cidades do Estado (Foto: Divulgação)

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As vagas de estágio são para diversas cidades do Estado (Foto: Divulgação)As vagas de estágio são para diversas cidades do Estado (Foto: Divulgação)
O MP apontou diversas irregularidades no edital do concurso público em Mangueirinha (Foto: Divulgação)[/caption] A Promotoria de Justiça de Mangueirinha, no Centro-Sul paranaense, emitiu nessa quarta (2), uma recomendação administrativa dirigida ao prefeito da cidade. O documento recomenda que seja suspenso um concurso público em Mangueirinha com inscrições em curso cujo edital apresenta diversas irregularidades. De acordo com o Ministério Público do Paraná, os problemas dizem respeito, por exemplo, ao modelo de prova e à falta de exigências legais para alguns cargos – como a inscrição em dia na Ordem dos Advogados do Brasil para o procurador jurídico do Município. Além disso não exige diploma em cursos superiores específicos para o cargo de gestor de planejamento. Assim, o documento recomenda a correção do edital em vários pontos considerados falhos, orientando, entre outros pontos, para que a seleção dos candidatos a cargos de nível superior tenha três etapas. As etapas recomendadas são questões objetivas, questões discursivas e provas de títulos. Além disso, no caso do cargo de procurador jurídico, além do requisito de inscrição na OAB, o MPPR recomendou que as provas tenham três etapas: prova objetiva com 100 questões. Sendo que pelo menos 80 de conhecimentos específicos da função. Além de prova discursiva e prova de títulos. Isso porque o edital previa apenas uma prova com 40 questões objetivas, sendo somente 10 relacionadas a conhecimentos específicos. Por fim, a Promotoria de Justiça estabeleceu no documento prazo de cinco dias para que o prefeito se manifeste sobre o acatamento da recomendação. Leia outras notícias no Portal RSN.