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(Foto: reprodução/Freepik)
EDUCAÇÃO

MPPR ajuíza ação para que Estado assegure o ensino de Artes na rede de ensino

O principal objetivo é garantir a oferta da disciplina de Artes a todos os alunos de 8º e 9º anos da Rede Pública Estadual de Ensino

Antunes
Antunes Jornalista
3 min de leitura

(Foto: reprodução/Freepik)

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(Foto: reprodução/Freepik)(Foto: reprodução/Freepik)
(Foto: reprodução/Freepik)[/caption] O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná garanta o cumprimento integral de matriz curricular das escolas da rede estadual de ensino. O principal objetivo é garantir a oferta da disciplina de Artes a todos os alunos de 8º e 9º anos da Rede Pública Estadual de Ensino. A judicialização da questão por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba. Dessa forma, ocorre após a Promotoria buscar a resolução por meio administrativo, a partir da emissão, no início deste ano, de recomendações administrativas. Essas recomendações pediam a revogação de uma instrução normativa da Secretaria de Estado da Educação (Seed). O documento alterava a matriz curricular das escolas da rede estadual de ensino, restringindo o ensino da disciplina a algumas unidades. A alteração, anunciada pela Seed no final do ano passado, de acordo com a Promotoria de Justiça, ocorreu de forma unilateral. Assim, sem tempo hábil para que as escolas fizessem a reformulação das matrizes curriculares e sem a devida articulação e participação da comunidade escolar. Isso porque, profissionais de educação, alunos e familiares são a parte mais interessada e diretamente afetada pelo ajuste. Como não houve, por parte do Estado, resposta objetiva e satisfatória às recomendações, o MPPR recorreu ao Judiciário para garantir ao público infantojuvenil a integralidade do direito à educação.

PREJUÍZOS

Na ação civil, a Promotoria de Justiça destaca que, segundo informações prestadas pelo próprio Poder Executivo, “ao menos 6% do alunado da Rede Pública de Ensino está com o direito à educação violado". "Sem a oferta do componente curricular de arte, recebem tratamento desigual em relação ao restante dos alunos da rede pública e mesmo da rede privada”. Ao defender a manutenção da disciplina a todo o corpo discente estadual, a Promotoria de Justiça faz ponderações. Conforme o órgão, “o ensino de arte, especialmente em nas expressões regionais, é componente curricular obrigatório da educação básica". Isso porque promove o "desenvolvimento cultural dos alunos". Além disso, as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituem a disciplina”. Por fim, a ação tramita na Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Leia outras notícias no Portal RSN.