Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
Pinhão veta 'PL das Pulseiras' e relaxa medidas restritivas
Além disso, após um período de bloqueio de atividades aos fins de semana, novo decreto relaxa algumas normas até então restritivas
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
Compartilhar
[caption id="attachment_232151" align="aligncenter"]pulsiera Pinhão rejeita monitoramento por pulseiras (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption]
Duas medidas tomadas pelo prefeito Jose Vitorino Prestes marcam a semana em Pinhão. A primeira delas é o veto ao Projeto de Lei que previa a obrigatoriedade de pulseiras para o monitoramento da covid-19. A outra é o decreto que flexibiliza atividades no município.
De acordo com o PL vetado, a intenção da Mesa Executiva da Câmara era adotar a fiscalização de pessoas contagiadas pela covid-19, pelo uso cores. Entretanto, segundo o secretário de Saúde, Alain Cesar Abreu, quando o projeto de lei chegou à Prefeitura houve uma avaliação jurídica contrária.
Conforme a Procuradoria, a matéria fere o direito de ir e vir das pessoas. Além disso, gera uma exposição discriminatória. "O Projeto previa a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação em pacientes suspeitos ou diagnosticados com a covid-19. Mas o prefeito vetou e o projeto não existe mais".
De acordo com Alain, não há nenhum lote comprado. "Isso só ocorreria se o projeto fosse aprovado".
RELAXAMENTO
Entretanto, após um período de bloqueio de atividades aos fins de semana, o decreto em vigor, relaxa algumas normas até então restritivas. Uma delas é a liberação da venda de bebidas alcoólicas, das 6h às 19h30.
Também, entre outras medidas, fica permitida a comercialização de alimentos (fast food). Será diariamente, das 19h30 às 23h, somente por meio de entrega a domicílio (delivery).
Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape covid 10