Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
As placas de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná vão passar por atualização. A partir de agora, vão precisar mencionar de forma explícita os cigarros eletrônicos, como pods e vapes. A mudança já está valendo com a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP). A nova legislação determina a inclusão desses dispositivos na sinalização obrigatória.
Pela nova regra, a proibição do uso de dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos. Embora esses produtos tenham ganhado espaço, principalmente entre os mais jovens, a Anvisa proíbe desde 2009 a fabricação, a comercialização e a importação de cigarros eletrônicos no Brasil.
De acordo com a deputada, a atualização era necessária justamente por causa do aumento do consumo. “Mesmo proibidos, os cigarros eletrônicos são cada vez mais usados. A atualização da lei é importante para deixar claro que esses dispositivos também estão vedados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública”.
Os estabelecimentos terão 120 dias para substituir ou adaptar as placas, já que o prazo se encerra em meados de abril. A nova sinalização deverá conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”. Assim como conter imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.
Leia outras notícias no Portal RSN.
RODAPÉ 3