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Prazo para solicitar voto em trânsito termina na quinta (20)
Pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais. Regras de voto variam conforme a cidade de destino
RedaçãoJornalista
2 min de leitura
TSE (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Termina na próxima quinta (20) o prazo para o eleitor pedir habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite votar fora da cidade onde a pessoa está registrada. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
Pela internet, o eleitor acessa o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preenche os dados e consulta os locais com vagas disponíveis. No atendimento presencial, basta levar um documento oficial com foto. O Cartório Eleitoral de Guarapuava funciona na rua Brigadeiro Rocha, 1046, no bairro Trianon.
O benefício vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o destino: quem for votar em uma cidade do mesmo estado onde mora participa da eleição para todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Já quem solicitar voto em trânsito para uma cidade fora do estado só pode votar para presidente. É possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
O prazo de 20 de agosto também vale para quem quiser alterar ou cancelar um pedido já feito; depois dessa data, nenhuma mudança é permitida. Assim, eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem à votação precisam justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem pedir voto em trânsito, caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, portanto, o voto vale só para presidente. Por fim, quem tem título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não pode votar em trânsito.
(*Com informações de Agência Brasil)
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