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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
ALTERAÇÕES

Prefeitura divulga nova versão do decreto desta quarta (10)

Divulgacão feita na noite desta quarta (10) traz alterações quanto a abertura e o fechamento do comércio no fim de semana

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

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Prefeitura de Guarapuava (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] A Prefeitura de Guarapuava divulgou nova versão do decreto 8582 que está em vigor desde esta quarta (10). De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) o resumo complementa normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à covid-19. Algumas alterações marcam as normas divulgadas por volta das 21h30 de hoje (10). Ocorre que a primeira versão do decreto, além de longa, causou muitas dúvidas entre comerciantes. Conforme a Secom, entre as principais alterações estão: LAVA CAR pode funcionar - de segunda a sexta, das 7h às 17h - 50% da capacidade RESTAURANTES BEIRA DE ESTRADA podem funcionar no dia 14/03 - com 50% da capacidade e atender somente pessoas em trânsito (viajantes). Não podem fazer delivery nesse dia. APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS em bares, restaurantes etc. Seguem proibidas. PANIFICADORAS - de segunda a sábado, das 7h às 20h. Atendimento interno com 50% da capacidade. FACULDADES E ESCOLAS - segunda a sexta, das 7h às 20h - 30% da capacidade das salas.

SÁBADO

Apenas SERVIÇOS ESSENCIAIS, MERCADOS e sistema DELIVERY de bares e restaurantes. DOMINGO É DIA DE FICAR EM CASA

O QUE VAI FUNCIONAR?

POSTO DE COMBUSTÍVEL exclusivamente para abastecimento (sem serviço de conveniência). FARMÁCIAS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU, UPAS) Não será permito serviço de delivery. A multa multa é de R$ 5 mil por entrega feita. (Art. 8ºe 9º) Leia outras notícias no Portal RSN.
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