Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal

Projeto de Marcelinho veta propaganda em maçanetas e vidros de carros

PL também veta colagem de propagandas em pontos de ônibus e outros locais públicos de Guarapuava

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
[caption id="attachment_160431" align="alignleft"]
marcelinho
Vereador Marcelinho (Foto: Arquivo)[/caption] A distribuição de panfletos e outros tipos de propaganda impressa em maçanetas, vidros de veículos estacionados em ruas e logradouros públicos pode ganhar normatização em Guarapuava. Um Projeto de Lei, de autoria do vereador Marcelo de Lima (DEM), o Marcelinho, veta esse tipo de ação, com exceção para folhas de fiscalização do trânsito como, por exemplo, notificações do Estacionamento Regulamentado (EstaR). Porém, não fere a entrega de propaganda nos semáforos, em mãos e em caixas de correios. A matéria entra em terceira votação na sessão da Câmara desta segunda feira (18) e já foi aprovada por 20 votos contra 1 nas sessões anteriores. De acordo com Marcelinho, o PL visa reduzir a poluição e o lixo reciclável, principalmente, em ruas da cidade. “Muitas pessoas descartam esses folhetos nas ruas e que acabam indo entupir bocas-de-lobo e galerias de águas pluviais, provocando alagamentos em dias de chuva”. Uma vez que o prefeito Cesar Filho sancione a lei, também fica proibida a colagem de cartazes e outros impressos em salas comerciais desocupadas ou terrenos baldios, sem a prévia autorização dos proprietários, ficando a empresa responsável, quando houver autorização, pela retirada desse material após o vencimento da propaganda. “Também fica proibido expor propagandas em setores públicos, como pontos de ônibus”. Segundo o vereador, as empresas de outdoor também serão responsáveis pelo recolhimento do material retirado para a troca de propaganda. “Hoje esse material é descartado nas ruas”. Para fiscalizar qualquer uma dessas situações, a gráfica responsável pela impressão do material será a referência e terá cinco dias para notificar quem mandou fazer a propaganda. Caso a retirada não seja realizada, haverá multa equivalente a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 56 cada unidade. Se houver reincidência, esse valor será dobrado. “Também caberá à gráfica, a inclusão de frases de conscientização nos materiais para que o lixo seja colocado em lixeiras. Junto deverá constar o nome, o telefone e o endereço da gráfica que imprimiu a propaganda".