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Reprodução assistida garante filhos biológicos a casais homoafetivos
A evolução da Medicina Reprodutiva permitiu que casais do mesmo gênero tenham filhos biológicos. Os procedimentos já ocorrem em Guarapuava
AntunesJornalista
4 min de leitura
(Foto: fertility.com)
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[caption id="attachment_243997" align="aligncenter"](Foto: fertility.com)(Foto: fertility.com) Conforme o CFM, desde 2013 casais do mesmo gênero podem recorrer a técnicas de reprodução assistida (Foto: fertility.com)[/caption]
Com a evolução da Medicina Reprodutiva o sonho de ter filhos biológicos se tornou possível a casais homoafetivos. As novas alternativas permitem que um dos parceiros seja o genitor. Sendo assim, as técnicas utilizadas são duas: inseminação artificial e fertilização in vitro.
Em 2013 o Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovou uma lei que permite que mulheres e homens possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, representando um marco na luta pelos direitos civis dos homossexuais. Além disso, a união estável e o casamento também são legalizados no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.
TÉCNICAS DISPONÍVEIS
Para os casais femininos, há disponíveis as técnicas de inseminação intrauterina (IIU) e fertilização in vitro (FIV). Ambas utilizando sêmen de banco de doadores. No primeiro procedimento, ocorre a introdução do sêmen no útero da parceira que vai gerar o bebê. Entretanto no segundo caso, a fecundação do óvulo é feita fora do útero, em laboratório.
Já a FIV permite que uma das parceiras forneça o óvulo e ela mesma gere o embrião. Também é possível que o óvulo de uma das mulheres seja fecundado e injetado no útero da outra. Esta última opção possibilita que as duas participem do processo.
Entretanto para os casais masculinos, a fertilização in vitro com útero de substituição acaba sendo a única alternativa. Para gerar o embrião precisa de duas mulheres. Uma que ceda o óvulo, e a outra, que ceda o útero que vai gerar o embrião. O útero sempre deve ser de alguém da família com parentesco de até quatro graus.
GUARAPUAVA
[caption id="attachment_245037" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Materprime)reproducao-assistida-para-casais-homossexuais-2 (Foto: Reprodução/Materprime)[/caption]
A reprodução assistida também chegou a Guarapuava. De acordo com os médicos Helio Delle Donne Jr. e Ricardo Ditzel Delle, do Centro de Reprodução Assistida de Guarapuava (CREAG), todo casal interessado em um tratamento passará por três etapas sequenciais.
Inicialmente investiga-se fatores clínicos e físicos que podem dificultar a gravidez. Após isso, a equipe médica indica qual o melhor tratamento, levando em consideração os fatores do casal ou paciente. Por fim é feito o tratamento.
Durante um período menstrual iniciamos a indução da ovulação, com medicamentos específicos e monitoramos por ultrassonografia seriada o crescimento folicular (óvulos) até o período fértil quando então aplicamos as diferentes técnicas. Então 14 dias depois fazemos e teste de gravidez.
DADOS
No Brasil, desde que a união homoafetiva foi reconhecida e qualificada como entidade familiar em 2011, o Conselho Federal de Medina (CFM), órgão que orienta as regras de reprodução assistida, ampliou a utilização das técnicas. Além de casais homoafetivos, elas também se tornaram extensivas a pessoas solteiras que desejam engravidar, independentemente de problemas de fertilidade.
Conforme os dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o número de casamentos de pessoas do mesmo gênero no Paraná aumentou cerca de 29%, em comparação ao mesmo período do ano passado. Em Guarapuava, a associação registrou apenas duas uniões: uma em dezembro de 2020 e a outra em agosto deste ano.
Se o número de casamentos entre casais homoafetivos está aumentando, é de se esperar que o número de filhos biológicos de casais do mesmo gênero também esteja crescendo. Além disso, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os filhos concebidos por reprodução assistida podem ser registrados com o nome de duas mães ou dois pais. A determinação deve ser respeitada em todos os cartórios do país. Caso contrário, o casal deve recorrer a ações judiciais.
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