Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
2026 terá 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos
Dos 10 feriados nacionais, apenas um cairá em fim de semana. De acordo com o calendário, trata-se do dia da Proclamação da República
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
Brasília (Foto: Joedson Alves /Agência Brasil)
Compartilhar
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos, conforme estabelecido pela Portaria nº 8.617. O calendário deverá ser seguido por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer os serviços essenciais à população. A publicação do calendário ocorreu nessa terça (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Dos 10 feriados nacionais, apenas um cairá em fim de semana. De acordo com o calendário, trata-se do dia da Proclamação da República, em 15 de novembro, que será num domingo. As demais datas terão potencial para prolongar fins de semana e afetar o ritmo de funcionamento de instituições públicas e privadas.
O calendário inclui datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Independência e Natal. Entre os pontos facultativos, estão previstas vésperas de feriados e dias que tradicionalmente permitem ajustes administrativos. Por exemplo: as vésperas de Natal e Ano Novo, além do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
A portaria também destaca que feriados estaduais e municipais só deverão ser observados por órgãos federais quando forem oficialmente estabelecidos por lei local. Como data magna do estado ou no centenário de fundação dos municípios.
Além disso, a norma proíbe a antecipação ou ampliação de pontos facultativos por parte de órgãos federais. Isso, mesmo que haja decretos estaduais ou municipais em sentido contrário. Exceto nos casos previstos por lei.
FERIADOS NACIONAIS
1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal
3 de abril (sexta) – Paixão de Cristo
21 de abril (terça) – Tiradentes
1º de maio (sexta) – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda) – Finados
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
20 de novembro (sexta) – Consciência Negra
25 de dezembro (sexta) – Natal
PONTOS FACULTATIVOS
16, 17 e 18 de fevereiro – Carnaval (segunda a quarta até 14h)
20 de abril (segunda) – Véspera de Tiradentes
4 e 5 de junho (quinta e sexta) – Corpus Christi e ponte
28 de outubro (quarta) – Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quinta, após 13h) – Véspera de Natal
31 de dezembro (quinta, após 13h) – Véspera de Ano Novo
Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape natal