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(Foto: REUTERS/Amanda Perobelli/Direitos Reservados)
COVID-19

Afastamento de até 10 dias do presencial por covid-19 não exige atestado

O afastamento vale para quem tem diagnóstico confirmado, sintomas ou que teve contato com pessoas positivadas

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: REUTERS/Amanda Perobelli/Direitos Reservados)

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(Foto: REUTERS/Amanda Perobelli/Direitos Reservados)(Foto: REUTERS/Amanda Perobelli/Direitos Reservados)
O afastamento vale para quem tem diagnóstico confirmado, sintomas ou que teve contato com pessoas positivadas (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli/Direitos Reservados)[/caption] O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas. Além disso devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias. Além disso, trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado também devem afastar-se do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico. "Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”. Conforme a Agência Brasil, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas. Bem como, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Por fim, o texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências. Além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento. Leia outras notícias no Portal RSN.
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