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Aumentam impostos sobre bebidas e smartphones

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Da redação

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Medida Provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e itens de informática como smartphones, tablets e notebooks. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro de 2015. O congresso já havia aprovado essa medida em dezembro.

O objetivo do governo com as alterações em obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira. A expectativa é que as alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.

No caso das bebidas, a medida provisória atinge somente as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e uísque.

Além do aumento, houve uma mudança na forma de cobrança: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) passa a ser calculado como uma alíquota sobre o valor do produto (alíquota "ad valorem") e não mais, como ocorria antes, por um valor fixo em relação a determinada quantidade produzida.

Segundo informações do Senado, o vinho nacional, por exemplo, pagava de IPI, até a edição desta medida provisória, R$ 0,73 por garrafa. Agora, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma garrafa de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 e passa a pagar R$ 5.

Em relação aos produtos de informática, a medida acaba com a isenção de PIS/Pasep e do Cofins sobre determinados itens - como smartphones, tablets, roteadores e notebooks - essa isenção fazia parte do programa de inclusão digital do governo federal.