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Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses (Foto: Secom/Governo Federal)
A PARTIR DE 2020

Bolsonaro assina medida provisória que extingue o DPVAT

A medida tem como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses (Foto: Secom/Governo Federal)

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(Foto: Alan Santos)(Foto: Alan Santos)
A medida foi assinada pelo presidente nessa segunda (11) (Foto: Arquivo)[/caption] O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa segunda (11) uma medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. Assim, de acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a Agência Brasil, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

VALORES

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional. Isso em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. “A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes. Isso porque quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Além disso, para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença. Além de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente. E por fim, pensão por morte”, acrescentou o ministério. A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. Leia outras notícias no Portal RSN.