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Eleições serão em novembro (Imagem: AENPr)

CGE divulga cartilha sobre condutas permitidas e vedadas nas eleições

O material reúne as legislações sobre o tema para auxiliar tanto servidores e gestores da administração pública quanto a população

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Eleições serão em novembro (Imagem: AENPr)

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Eleições serão em novembro (Imagem: AENPr)Eleições serão em novembro (Imagem: AENPr)
Eleições serão em novembro (Imagem: AENPr)[/caption] As principais dúvidas sobre ações e atividades permitidas e vedadas em ano eleitoral foram respondidas pela Controladoria-Geral do Estado, em sua nova cartilha disponível no site, a partir desta terça (25). O material reúne as legislações sobre o tema para auxiliar tanto servidores e gestores da administração pública quanto a população e entidades de controle social. De acordo com a Agência Estadual de Notícias, em período eleitoral, surgem indagações sobre a conduta de governador e gestores quanto a obras e convênios, que podem gerar suspeitas e denúncias pelo desconhecimento da legislação. O material poderá ser consultado na aba Institucional, no item Legislação e no título Recomendações. O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, a cartilha tem o objetivo de informar a população, que exerce o controle social na fiscalização do governo, mas, principalmente, servidores e gestores. "Muitos deles, exercem pela primeira vez cargo público durante as eleições”. Desse modo, o material compila informações da Constituição Federal, de leis, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da postura do poder público nesse período. Está incluído o decreto estadual número 4.379, com as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições 2020, editado pela Procuradoria-Geral do Estado.

ASSUNTOS

Assim, entre os assuntos tratados, estão os tipos de publicidade e propaganda impedidas de serem divulgadas. Além disso, as considerações sobre uso de imóveis e bens públicos. E ainda as inaugurações e contratação de servidores. Por fim, a conduta do servidor público diante desse cenário também é abordada, como a participação em campanhas apenas fora do horário de trabalho. Além da proibição de usar material publicitário eleitoral nos departamentos públicos, como broches e adesivos. Leia outras notícias no Portal RSN.
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