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13º salário (Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil)

Começa o mutirão de renegociação de dívidas com bancos

O consumidor pode negociar dívidas no cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado. A ação segue até 30 de novembro

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

13º salário (Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil)

Durante o mês de novembro, as pessoas que possuem dívidas com bancos e financeiras poderão negociar os débitos. Começou nessa sexta (1º) o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Esta iniciativa une da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central (BC), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e dos Procons de todo o país. O objetivo é ajudar o consumidor a reequilibrar as finanças. Na edição anterior, em março deste ano, houve mais de 1,6 milhões de contratos repactuados. Na página do mutirão na internet é possível consultar a relação de bancos participantes. A ação segue até 30 de novembro. O consumidor pode negociar dívidas no cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado. Vale também outras modalidades de crédito de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso, mas que não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Durante a ação, as empresas participantes oferecem parcelamento, descontos no valor da dívida ou ainda taxas de juros reduzidas para refinanciamento, de acordo com cada política de crédito. No entanto, o mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento. Está superendividada aquela pessoa impossibilitada de quitar as dívidas e manter a subsistência ou a da família. Nesse caso, a recomendação é entrar em contato diretamente com o Procon. Cada consumidor pode consultar as dívidas no Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a relação de dívidas perante as instituições financeiras. Para acessar o sistema é preciso ter uma conta no Gov.br, canal de serviços digitais do governo federal. O consumidor pode negociar diretamente com a instituição credora, pelos canais oficiais, ou com intermediação por meio do portal consumidor.gov.br. Mas nesse último caso, também é necessária uma conta Gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. (*Com informações da Agência Brasil) Leia outras notícias no Portal RSN.
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