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Deltan Dallagnol (Foto: reprodução/Youtube)
ELEIÇÕES 2026!

Deltan recebe voto favorável no TRE-PR, mas candidatura ainda pode parar no TSE

Juíza Vanessa Jamus Marchi votou pelo registro da candidatura de Deltan ao Senado, mas o julgamento ainda precisa ser concluído pelo TRE-P

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Deltan Dallagnol (Foto: reprodução/Youtube)

A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná recebeu um sinal importante nesta terça (8. Isso porque a a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo reconhecimento da elegibilidade do ex-procurador. Mas o voto da relatora, sozinho, não encerra a disputa. Agora, os demais integrantes do TRE-PR precisam se manifestar. A decisão será definida pela maioria do colegiado, que pode acompanhar ou divergir do entendimento de Vanessa Marchi. No voto, a relatora considerou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que derrubou o registro de Deltan na eleição de 2022 não deve produzir automaticamente uma inelegibilidade para 2026. O argumento central é que as condições para uma candidatura precisam ser analisadas novamente a cada eleição, levando em conta fatos e provas posteriores. Entre esses fatos estão o arquivamento ou encerramento de procedimentos disciplinares que existiam no Conselho Nacional do Ministério Público. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer favorável ao reconhecimento da elegibilidade de Deltan. O ponto jurídico é relevante porque, em 2023, o TSE entendeu que Deltan havia deixado o Ministério Público Federal enquanto enfrentava procedimentos que poderiam resultar em processos disciplinares, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa. Agora, a defesa sustenta que os acontecimentos posteriores enfraqueceram esse fundamento. A discussão de 2026 ocorre também dentro de um novo instrumento da legislação eleitoral, o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), regulamentado pelo TSE para permitir que dúvidas sobre a capacidade de uma pessoa disputar a eleição sejam analisadas pela Justiça Eleitoral.

E AGORA?

Se a maioria do TRE-PR acompanhar a relatora, Deltan terá uma vitória importante no Paraná e a elegibilidade será reconhecida pelo tribunal regional. Isso, porém, não significa necessariamente o fim da discussão. Quem contestou a candidatura poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. E esse é o ponto politicamente mais sensível do processo: o caso poderá voltar justamente ao tribunal que, em 2023, decidiu contra Deltan. Enquanto houver recurso e a candidatura permanecer juridicamente “sub judice”, a legislação permite que o candidato continue fazendo campanha, participe do horário eleitoral e tenha seu nome mantido na urna. A situação pode mudar após uma decisão colegiada do TSE. Portanto, o cenário é simples: Deltan venceu uma etapa importante, mas ainda não necessariamente a batalha definitiva pela candidatura. Primeiro, precisa consolidar maioria no TRE-PR. Depois, caso haja recurso, a discussão pode seguir para Brasília. E será no TSE que poderá ocorrer o capítulo decisivo dessa disputa jurídica antes das eleições de 4 de outubro. Leia outras notícias no Portal RSN.
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