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INSS muda regra para prova de vida e senha de beneficiários
Esses procedimentos agora também podem ser feitos nas agências do órgão
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
Beneficiários do INSS (Foto: Agência Brasil)
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[caption id="attachment_177085" align="aligncenter"]O fundamento é que a incapacidade pode mudar com o tempo (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)O fundamento é que a incapacidade pode mudar com o tempo (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil) Beneficiários do INSS (Foto: Agência Brasil)[/caption]
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, têm agora mais uma opção para a prova de vida e renovação de senhas. Uma resolução publicada nessa terça feira (26), no Diário Oficial da União, muda as regras permitindo que partir de agora, os segurados com idade igual ou superior a 60 anos agendem em uma das agências do órgão. Essa opção, entretanto, não exclui a possibilidade de o beneficiário fazer o procedimento por meio da rede bancária.
Segundo a Agência Brasil, no caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio através da Central de Atendimento 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo instituto.
É importante lembrar que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. O principal objetivo da prova de vida é dar mais segurança ao cidadão, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Então, fique atento. Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser uma carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Vale lembrar que algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Já os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias também podem fazer a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. É importante lembrar que o INSS pode bloquear o pagamento do benefício, que foi encaminhado às instituições financeiras, até que o beneficiário atenda à convocação.
Dos mais de 35 milhões de beneficiários, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para fazer o procedimento. Sendo assim, eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda neste mês.