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Juíza julga improcedente mandando de segurança para anular sessões da Câmara
Quatro vereadores impetraram o mandado por entenderem que presidente foi arbitrário
Cristina EstecheJornalista
1 min de leitura
(Foto: Ascom/Câmara de Irati)
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[caption id="attachment_176573" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Câmara Vereadores)(Foto: Reprodução/Câmara Vereadores) (Foto: Reprodução/Câmara Vereadores)[/caption]
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava, Heloísa Mesquita Fávaro, julgou improcedente o mandado de segurançaimpetrado para anular as duas sessões que aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No entendimento dos vereadores Terezinha Daiprai (PT), Sergio Niemes (PT), Guto Klosowski (Cidadania) e Valdomiro Jabur Batista (PRB), oito irregularidades teriam sido cometidas pelo presidente da Mesa, João do Napoleão. Eles entenderam que as votações foram antirregimentais.
Entretanto, a juíza disse que um mandando de segurança não cabe para “lei em tese”, conforme trata a Súmula 266/STF. De acordo com a juíza, além da nulidade do mandado de segurança, os signatários terão que arcar com as custas processuais