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(Foto: Ascom/Câmara de Irati)

Juíza julga improcedente mandando de segurança para anular sessões da Câmara

Quatro vereadores impetraram o mandado por entenderem que presidente foi arbitrário

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
1 min de leitura

(Foto: Ascom/Câmara de Irati)

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(Foto: Reprodução/Câmara Vereadores)(Foto: Reprodução/Câmara Vereadores)
(Foto: Reprodução/Câmara Vereadores)[/caption] A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava, Heloísa Mesquita Fávaro, julgou improcedente o mandado de segurança impetrado para anular as duas sessões que aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No entendimento dos vereadores Terezinha Daiprai (PT), Sergio Niemes (PT), Guto Klosowski (Cidadania) e Valdomiro Jabur Batista (PRB), oito irregularidades teriam sido cometidas pelo presidente da Mesa, João do Napoleão. Eles entenderam que as votações foram antirregimentais. Entretanto, a juíza disse que um mandando de segurança não cabe para “lei em tese”, conforme trata a Súmula 266/STF. De acordo com a juíza, além da nulidade do mandado de segurança, os signatários terão que arcar com as custas processuais