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Neri Quatrin (Foto: Reprodução/Redes Sociais do candidato)
FOZ DO JORDÃO

Justiça Eleitoral acata pedido para impugnação de Quatrin

Quatrin teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando respondeu pela presidência de Consórcio Intermunicipal de Nova Laranjeiras

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Neri Quatrin (Foto: Reprodução/Redes Sociais do candidato)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Neri Quatrin (PSB). A Justiça Eleitoral acatou. Candidato a prefeito pelo PSB, em Foz do Jordão, ele já respondeu pela Prefeitura. Entretanto, segundo o MPE, nas gestões de 2013 e 2016, Quatrin respondeu pelo Consórcio Intermunicipal da Cantuquiriguaçu de Nova Laranjeiras. Nos dois mandatos, ele teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná. Para o MPE, a conduta de Quatrin decorre de “irregulariade insanável que representa a prática de ato doloso de improbidade administrativa”. De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato apresentou contestação, afirmando que preenche todos os requisitos constitucionais e legais para o registro da candidatura. Disse também que está quites com as obrigações eleitorais. Conforme o candidato, a condenação do Tribunal de Contas, por si só, não implica na perda dos direitos políticos. Amenos que haja uma uma decisão judicial que a determine. Entretanto, para a Justiça Eleitoral, nas divergências constatadas há divergência de saldo entre dados do SIM/AM e a contabilidade. Além da falta de repasse de constribuições patrimonais ao INSS. Ainda, a falta de repasse de contribuições dos servidores à Previdência Social. Tudo isso, conforme a Justiça consiste em ato doloso de inprobidade administrativa. Ou seja, a juíza eleitoral de Mangueirinha, Daniela Fernandes de Oliveira, julgou procedente a impugnação da candidatura de Quatrin. Mas ainda cabe recurso. Leia outras notícias no Portal RSN.
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