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Lei usada por Guto foi declarada inconstitucional pelo TJ ainda em 2014
"Alegação do vereador é absurda e demonstra o desconhecimento da legislação municipal", diz fonte da administração municipal
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
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[caption id="attachment_156010" align="aligncenter"]pérolapérola Reajuste na tarifa deve entrar em vigor neste domingo (27) (Foto: Matheus Buongermino)[/caption]
O embasamento utilizado pelo vereador Guto Klosowski para tentar barrar o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Guarapuava foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ainda em 2014.
Nesse ano, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), contra o reajuste tarifário proposto, argumentando a falta de audiência pública prévia por parte do Legislativo Municipal, sob a pena da nulidade do reajuste proposto pela Prefeitura.
Entretanto, o TJ entendeu que uma audiência pública convocada pela Câmara de Vereadores viola a competência privativa do prefeito para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal. Nesse sentido, cabe ressaltar que o processo é licitatório e aberto às empresas que desejam participar da concorrência.
Portanto, quem tem autoridade para conceder o reajuste, a partir de planilha de custos apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) é a administração municipal.
De acordo com fonte da administração municipal, por isso, a alegação do vereador é “absurda e demonstra o desconhecimento da legislação municipal".
Acesse o documento, na íntegra, clicando aqui.