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Renegociação de dividas ( Joédson Alves/Agência Brasi)F
OPORTUNIDADE!

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida vale para inscritos na dívida ativa da União

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Renegociação de dividas ( Joédson Alves/Agência Brasi)F

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida vale para inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro. A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

QUEM PODE ADERIR

Microempreendedores individuais (MEI); Microempresas; Empresas de pequeno porte.

MODALIDADES

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas: transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos. E com regras específicas para MEI. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

ATENÇÃO AOS PRAZOS

30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União; 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. Leia outras notícias no Portal RSN.
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