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Por orientação legal, Prefeitura retira gratificação de servidores em Guarapuava
Caso as normas não fossem observadas, Município estaria sujeito a medidas judiciais, diz a Prefeitura
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
(Foto: Arquivo/RSN)
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[caption id="attachment_186872" align="alignleft"]H(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava) (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption]
Uma determinação legal feita à Prefeitura de Guarapuava provocou a a retirada da gratificação de insalubridade dos servidores municipais. A medida gerou o descontentamento da categoria. Em contato com o Portal RSN, muitos reclamaram da decisão tomada pela administração municipal.
Entretanto, em nota dirigida ao funcionalismo, a explicação é de que orientada por órgãos fiscalizadores, a Prefeitura contratou consultoria técnica. Assim responsável pela atualização dos laudos essa equipe apontou como sendo necessária a readequação de concessão de insalubridade à parte dos servidores municipais.
O ajuste é uma determinação legal, pois a não observância das normas pode resultar em implicações judiciais ao Município e aos servidores
Conforme a administração, a medida administrativa está de acordo com as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis ao caso. A alteração está em vigor desde 1º de agosto de 2019.
Assim, de acordo com os laudos emitidos, serão feitas as adequações dos pagamentos das insalubridades, inclusões e exclusões. Isso, após as atualizações e para corrigir as divergências apresentadas.
Ainda de acordo com a nota da Prefeitura, qualquer movimentação de pessoal deverá ser imediatamente informada à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho. Esse setor está ligado ao Departamento de Recursos Humanos. Portanto, é preciso manter as fichas funcionais atualizadas para adequações das atividade,s de acordo com as previsões estabelecidas nos laudos atuais.
ALERTA
E atenção! Os servidores atingidos pela mudança podem protocolar recurso administrativo pedindo a revisão da medida. O prazo é de até 10 dias úteis, a contar do último dia 8. Essa foi a data da publicação oficial da Portaria 524/2019.