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Aliel comissão

Projeto de Aliel suspende Decreto que reduzia acesso à informação

Deputado provoca a primeira derrota de Bolsonaro na Câmara

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Aliel comissão

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Um projeto de lei prevê exigir a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas (Foto: Ascom/Deputado Aliel Machado)Um projeto de lei prevê exigir a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas (Foto: Ascom/Deputado Aliel Machado)
Deputado Aliel Machado (Foto: Ascom/Jair Marques)[/caption] O deputado federal Aliel Machado (PSB) é autor do projeto de lei que deu a primeira derrota ao Presidente Jair Bolsonaro (PSL) na Câmara Federal. Porém, a matéria ainda precisa ser votada no Senado. Protocolado por Aliel no começo da atual legislatura, o PL suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Segundo Aliel, a pauta das últimas eleições foi o combate à corrupção e o quesito transparência precisa ser aprimorado, e não retroceder. O projeto foi apresentado por ele e contou com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Durante a sessão, o PSL entrou com um pedido para a retirada do projeto de discussão, mas a proposta foi rejeitada pela ampla maioria dos deputados. A aprovação da medida de Aliel também seguiu o mesmo índice de votação. Para Aliel, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. "Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos", afirmou. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo. Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.