Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
Projeto de Aliel suspende Decreto que reduzia acesso à informação
Deputado provoca a primeira derrota de Bolsonaro na Câmara
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
Aliel comissão
Compartilhar
[caption id="attachment_174922" align="aligncenter"]Um projeto de lei prevê exigir a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas (Foto: Ascom/Deputado Aliel Machado)Um projeto de lei prevê exigir a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas (Foto: Ascom/Deputado Aliel Machado) Deputado Aliel Machado (Foto: Ascom/Jair Marques)[/caption]
O deputado federal Aliel Machado (PSB) é autor do projeto de lei que deu a primeira derrota ao Presidente Jair Bolsonaro (PSL) na Câmara Federal. Porém, a matéria ainda precisa ser votada no Senado.
Protocolado por Aliel no começo da atual legislatura, o PL suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
Segundo Aliel, a pauta das últimas eleições foi o combate à corrupção e o quesito transparência precisa ser aprimorado, e não retroceder. O projeto foi apresentado por ele e contou com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE).
Durante a sessão, o PSL entrou com um pedido para a retirada do projeto de discussão, mas a proposta foi rejeitada pela ampla maioria dos deputados. A aprovação da medida de Aliel também seguiu o mesmo índice de votação. Para Aliel, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação.
"Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos", afirmou.
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.
Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.