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Projeto de lei que proíbe a venda de 'vale gás' em supermercados é votado hoje (11)

Na primeira votação, no dia 27 de maio, todos os vereadores presentes votaram a favor do projeto

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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(Foto: Arquivo)[/caption] A segunda votação do projeto de Lei proposto pelos vereadores Danilo Dominico e Valdomiro Jabur Batista, que impede a venda do “vale gás” em comércios não credenciados e não autorizados pelo município, será nesta terça (11) em Guarapuava. Na primeira votação, no dia 27 de maio, todos os vereadores presentes votaram a favor do projeto. Samuca estava ausente, mas disse que é contrário ao PL. Mesmo com toda a polêmica envolvendo o projeto e o adiamento da segunda votação, que seria no dia 5 junho, este será um dos temas da pauta da sessão que começa às 18h desta terça (11) na Câmara de Guarapuava. No cenário estadual, a Lei nº 19.372, de 20 de dezembro de 2017, proíbe shoppings, supermercados, farmácias e afins, de comercializar combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis “por intermédio de vales, cartões ou quaisquer representativos dos produtos descritos”, títulos dentre os quais se destaca o chamado vale gás. A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) ajuizou em 2 de fevereiro do ano passado uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) em face da lei estadual, por considerar uma “inconstitucionalidade formal, vez que o legislar estadual não possui competência para legislar sobre energia e combustíveis”. Na ocasião a Apras alegou que a Lei Estadual viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, ante a inexistência de concorrência desleal entre supermercados e distribuidores de GLP. Além disso, a disposição legal implica em restringir os meios de oferta e aquisição de GLP aos consumidores. O texto do projeto prevê sanções a quem descumprir as determinações e afirma que a “proposta é constitucional, tendo em vista, que a Constituição Federal possibilita ao município legislar de modo suplementar à competência da União (federal) ou estadual”.