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Protocolo da Saúde instrui municípios sobre centros comerciais

Documento da Saúde institui normas rígidas para o funcionamento dos pontos comerciais que já estão abertos ou que pretendem retomar as atividades

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
4 min de leitura

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Conforme a Agência Estadual de Notícias, a normativa foi elaborada pelo Centro de Operações em Emergências (COE), em parceria com Secretaria da Saúde de Curitiba. Entretanto, pode ser revista a qualquer momento.
O documento apresenta critérios objetivos, técnicos e científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná.Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Há possibilidade do horário ser redefinido, de acordo com as deliberações de cada cidade. O objetivo é evitar a aglomeração no transporte público. Contudo, fica vedada, a ampliação do período de oito horas já estabelecido.

DISTANCIAMENTO

O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos, incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo, fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados. É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas de estacionamento precisam ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais. De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão entrar , devendo permanecer o tempo todo com a proteção. Ainda assim, a normativa proíbe o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas), além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal.

SEM ATIVIDADES DE LAZER

Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitar aglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer. Enquadram-se cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas para criança. Também não será permitida qualquer promoção ou liquidação. A exemplo de degustação de produtos e oferecimentos de brindes. A nota reforça a proibição da prova de vestimentas em geral de roupas, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Além da proibição da prova de produtos cosméticos e de higiene pessoal. Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar o funcionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais. O texto destaca a proibição do fornecimento/venda de alimentos e bebidas na modalidade autosserviço (self-service). Fica vedada também a venda de bebidas alcoólicas. Para garantir a segurança dos consumidores, as mesas precisam estar separadas por uma distância de dois metros. Ainda precisam ser limpas e desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que as pessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo público necessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas. Ainda assim, a orientação da seda A é para que, sempre que possível, seja evitado o consumo de alimentos no local. Clique AQUI e veja a íntegra da normativa elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde.