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Advogado protocola defesa de Kenny Rogers (Foto: divulgação)
JULGAMENTO!

Rattes contesta cassação e pede arquivamento do 'Caso Kenny'

Advogado de defesa protocolou contestação na manhã desta quinta (2) junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Advogado protocola defesa de Kenny Rogers (Foto: divulgação)

O criminalista Marinaldo Rattes protocolou na manhã desta quinta (2), a defesa do vereador Kenny Rogers, junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapuava. O advogado contesta o pedido de cassação do mandato e pede o arquivamento do caso. De acordo com o processo, o vereador responde a um processo criminal por um atropelamento que causou a morte de um idoso em dezembro de 2024, em Guarapuava. Conforme as investigações, ele dirigia em alta velocidade, com a CNH suspensa e sob suspeita de embriaguez, quando perdeu o controle do carro, invadiu a calçada e atingiu a vítima. Após o acidente, também teria tentado fugir sem prestar socorro. Preso em flagrante, Kenny pagou fiança, e depois passou a responder ao processo em liberdade.

Em 2026, a Justiça condenou o vereador a mais de sete anos de prisão em regime semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir e pagamento de indenização à família da vítima. Mesmo condenado, no entanto, ele continua no cargo, porque a decisão ainda não é definitiva (cabe recurso). Por isso, o caso também gerou um pedido de cassação do mandato, que está sendo analisado pela Câmara Municipal.

"IMPROCEDENTE"

De acordo com Rattes, o pedido é juridicamente improcedente, pois se baseia em uma condenação que ainda não transitou em julgado. Ele ressalta que a Constituição Federal garante que a perda de mandato decorrente de condenação criminal só pode ocorrer após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. A defesa também destaca que a própria sentença judicial estabelece que eventual perda do mandato somente deve ocorrer após o trânsito em julgado. Atualmente, o caso encontra-se em fase recursal e ainda será analisado pelo tribunal competente. Outro argumento apresentado é que os fatos que originaram a ação penal ocorreram antes da posse do vereador, não tendo relação com o exercício do mandato. Além disso, a defesa aponta que o Supremo Tribunal Federal admite a perda antecipada de mandato apenas em situações excepcionais. Como, por exemplo, em casos de condenação com início de cumprimento de pena em regime fechado. O que, segundo Marinaldo Rattes, não se aplica neste caso, já que a pena fixada prevê regime semiaberto. Diante desses pontos, a defesa solicitou ao Conselho de Ética o arquivamento do pedido de cassação. De forma alternativa, requereu a suspensão do processo administrativo até a decisão final da Justiça. Por fim, a defesa afirmou confiar que o caso será analisado com base na Constituição Federal e no respeito às garantias legais. Leia outras notícias no Portal RSN.
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