Em 2026, a Justiça condenou o vereador a mais de sete anos de prisão em regime semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir e pagamento de indenização à família da vítima. Mesmo condenado, no entanto, ele continua no cargo, porque a decisão ainda não é definitiva (cabe recurso). Por isso, o caso também gerou um pedido de cassação do mandato, que está sendo analisado pela Câmara Municipal.
"IMPROCEDENTE"
De acordo com Rattes, o pedido é juridicamente improcedente, pois se baseia em uma condenação que ainda não transitou em julgado. Ele ressalta que a Constituição Federal garante que a perda de mandato decorrente de condenação criminal só pode ocorrer após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. A defesa também destaca que a própria sentença judicial estabelece que eventual perda do mandato somente deve ocorrer após o trânsito em julgado. Atualmente, o caso encontra-se em fase recursal e ainda será analisado pelo tribunal competente. Outro argumento apresentado é que os fatos que originaram a ação penal ocorreram antes da posse do vereador, não tendo relação com o exercício do mandato. Além disso, a defesa aponta que o Supremo Tribunal Federal admite a perda antecipada de mandato apenas em situações excepcionais. Como, por exemplo, em casos de condenação com início de cumprimento de pena em regime fechado. O que, segundo Marinaldo Rattes, não se aplica neste caso, já que a pena fixada prevê regime semiaberto. Diante desses pontos, a defesa solicitou ao Conselho de Ética o arquivamento do pedido de cassação. De forma alternativa, requereu a suspensão do processo administrativo até a decisão final da Justiça. Por fim, a defesa afirmou confiar que o caso será analisado com base na Constituição Federal e no respeito às garantias legais. Leia outras notícias no Portal RSN.