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Receita Federal anuncia mudanças no Imposto de Renda 2026
Declaração começa em 23 de março e terá prazo mais curto. Bets, cashback e nome social estão entre as novidades
RedaçãoJornalista
3 min de leitura
O imposto incide sobre o ganho líquido anual (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, com uma série de mudanças que afetam desde a forma de declarar até o pagamento da restituição. O prazo de envio será mais curto neste ano, de 23 de março a 29 de maio.
Entre as principais novidades estão a exigência de declaração de ganhos com apostas on-line, a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes e a inclusão do nome social no sistema. Uma das mudanças é a possibilidade de o contribuinte informar o nome social diretamente na declaração.
O sistema também passa a incluir um campo para dados de diversidade, como raça e cor do titular e dos dependentes. Outra alteração é a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo e com mais informações automáticas.
A Receita criou um mecanismo de restituição automática, chamado de cashback, para quem não está obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte.
DECLARAÇÃO DE BETS OBRIGATÓRIA
Outra mudança relevante é a exigência de declaração de ganhos com apostas on-line. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025. Aqueles que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano também devem declarar. Os valores deverão ser informados como rendimentos e podem ser tributados, conforme a situação do contribuinte.
RESTITUIÇÃO
Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, e não mais em cinco. O calendário ficou definido assim:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber primeiro. Além disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.
QUEM DEVE DECLARAR
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; possuíam bens acima de R$ 800 mil; fizeram operações na bolsa ou tiveram ganho de capital; tiveram receita rural superior a R$ 177.920; possuem investimentos no exterior.
Quem perder o prazo de envio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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