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(Foto: Agência Brasil)
ITR 2020

Receita Federal já recebeu mais de 1,7 milhões de declarações

No Paraná a Receita Federal já recebeu 96.456 declarações. Entretanto, total esperado é de 510 mil declarações. Prazo termina dia 30/09

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Agência Brasil)

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Está aberto o prazo de declaração do Imposto de Propriedade RuralEstá aberto o prazo de declaração do Imposto de Propriedade Rural
Receita Federal já recebeu mais de 1,7 milhões de declarações do ITR 2020 (Foto: Agência Brasil)[/caption] A Receita Federal recebeu até essa sexta (28), 1.711.158 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR/2020 (DITR). Assim, o contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega das declarações. O prazo final termina no dia 30 de setembro. Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

QUEM DEVE DECLARAR ITR

Assim, está obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil. Ou ainda possuidora a qualquer título do imóvel rural. Conforme a Receita Federal, também está obrigada a declarar, a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural. Ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. A DITR é feita pelo computador, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet. Mas se o contribuinte preferir, pode entregar em uma mídia removível.

RETIFICADORA E IMPOSTO A PAGAR

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês. Contudo, se depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros, deve apresentar DITR retificadora. A declaração retificadora substitui a anterior apresentada. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Porém, nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Por fim, o prazo para pagamento é o último dia para a apresentação da DITR. Leia outras notícias no Portal RSN.

Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.