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Receitas médicas poderão ser prescritas de forma on-line no Paraná (Foto: Arquivo/RSN)

Receitas médicas poderão ser prescritas de forma on-line no Paraná

Segundo o Governo do Estado, a partir desta quarta (15), todos os médicos registrados no Paraná, poderão emitir a receita médica de forma virtual

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Receitas médicas poderão ser prescritas de forma on-line no Paraná (Foto: Arquivo/RSN)

[caption id="attachment_1874" align="aligncenter"] Receitas médicas poderão ser prescritas de forma on-line no Paraná (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] A partir desta quarta (15), os médicos poderão prescrever receitas médicas de forma on-line no Paraná. A resolução 482/2020, foi assinada nessa terça (14), pelo secretário estadual de Saúde Beto Preto, e regulamenta a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico. Segundo o Governo Estadual, a medida tem o objetivo de atender à necessidade do distanciamento social no período de pandemia da Covid-19. Assim, por meio de uma plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, todos os médicos registrados no Estado poderão emitir a receita médica de forma virtual. O profissional acessa a plataforma com os dados pessoais, prescreve o medicamento e assina eletronicamente a receita. Segundo Beto Preto, essa é uma resolução histórica. "Pois, por meio dela, se regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere à tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento dos cidadãos paranaenses”. [caption id="attachment_202970" align="aligncenter"]
Secretário Beto Preto reunião saúde - Foto: Rodrigo RossiSecretário Beto Preto reunião saúde - Foto: Rodrigo Rossi
O secretário Beto Preto, assina a resolução 482/2020 que regulamenta a prescrição médica por meio eletrônico (Foto: Divulgação/Sesa)[/caption]

PRESCRIÇÃO MÉDICA

Para que o profissional possa completar a prescrição médica, ele deverá colocar o nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional de saúde, número do CRM, assinatura por certificação digital e código de autenticação documental. Contudo, esta medida é permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa, que regula medicamentos de controle especial, de receituário azul e amarelo. Assim, o paciente pode imprimir ou enviar on-line a receita para a farmácia de preferência. Porém, o estabelecimento deverá verificar o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica da receita. Por fim, as receitas emitidas de forma eletrônicas serão válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o estabelecimento validar na plataforma do CRM-PR. A resolução 482/2020, teve apoio da Associação Médica do Paraná e foi aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde. Leia outras notícias no Portal RSN.
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