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Adiamento do recolhimento faz parte do enfrentamento do coronavírus (Foto: Agência Brasil)
FUNDO DE GARANTIA

Recolhimento do FGTS de domésticos pode ser suspenso por 3 meses

Para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Adiamento do recolhimento faz parte do enfrentamento do coronavírus (Foto: Agência Brasil)

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Adiamento do recolhimento faz parte do enfrentamento do coronavírus (Foto: Agência Brasil)Adiamento do recolhimento faz parte do enfrentamento do coronavírus (Foto: Agência Brasil)
Adiamento do recolhimento faz parte do enfrentamento do coronavírus (Foto: Agência Brasil)[/caption] O empregador doméstico também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. O adiamento do recolhimento é uma das medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a Agência Brasil, para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial. O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve fazer impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020. Isso para que não haja incidência de multa e encargos. A circular da Caixa Econômica, gestora do FGTS, diz que as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes. Além disso, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.

RESCISÃO DE CONTRATO

Ainda de acordo com informações da Agência Brasil, se houver rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a ser obrigado a recolher as parcelas do FGTS suspensas. Bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos. Além disso, o pagamento referente à suspensão será feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. Se houver inadimplência, haverá cobrança de multa e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS. Por fim, os certificados vigentes no dia 22 de março deste ano tiveram o prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data do vencimento. Leia outras notícias no Portal RSN.
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