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TJ anula decisão que impôs perda de mandato a João do Napoleão
Presidente da Câmara de Vereadores, em Guarapuava, João do Napoleão, foi envolvido em ação penal por suposta prática de peculato
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
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[caption id="attachment_186851" align="aligncenter"]joão-do-napoleão-com-café requentado TJ anula decisão que impôs perda de mandato a João do Napoleão (Foto: arquivo/RSN)[/caption]
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou decisão judicial que determinava a perda de mandato do vereador João do Napoleão (Podemos). A decisão assinada pelo juiz Adriano Scussiato Eyng, em embargos de declaração, também impunha pena de seis anos, três meses e 15 dias de prisão ao presidente da Câmara de Guarapuava.
De acordo com a defesa de João do Napoleão, a sessão de julgamento foi nessa quinta (13). O Tribunal entendeu que o juiz excedeu as funções ao rever decisão da juíza Susan Nataly Dayse Perez da Silva. Ela havia condenado o vereador a pena de três anos e quatro meses em regime aberto, sem perda do mandato.
Conforme os advogados Luiz Antonio Câmara, Gianne Caparica Câmara e Gabriel Rodrigues de Carvalho, trata-se de ação penal promovida pela suposta prática de peculato. O processo correu junto a 1ª Vara Criminal de Guarapuava.
Em 2015 o presidente da Câmara, em tese, contratou o então assessor Sebastião Valmir de Souza, como diretor legislativo. Entretanto, conforme a ação, Sebastião Valmir exercia outro cargo e recebia 57% a mais do que teria direito como assessor na função em que tinha sido nomeado.
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