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TSE adota medidas de segurança contra a covid-19 nas eleições

Os protocolos de segurança serão adotados para evitar a propagação do vírus. As medidas vão desde horários ampliados até uso de álcool em gel

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura
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TSE adota medidas de segurança contra a covid-19 nas eleições (Foto: Reprodução)[/caption] O Tribunal Superior Eleitoral adotou uma série de protocolos de seguranças nas eleições desse ano. Isso porque apesar da mudança das datas das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, a pandemia da covid-19 não acabou. Uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), elaboraram as medidas de prevenção para mesários e eleitores. Além disso, cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.

ELEITORES

De acordo com informações da Agência Brasil, o tribunal ampliou o horário para a votação, das 7h às 17h. Assim, até 10h será preferencial para maiores de 60 anos. O TSE ainda informa que o uso de máscara será obrigatório. Sem ela o eleitor não poderá votar. Ainda, caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Outra medida é o distanciamento social, de no mínimo um metro. De acordo com o TSE, também não será permitido comer ou beber na fila de espera, assim evitando que as pessoas tirem a máscara. O TSE ainda pede o uso de álcool em gel, que será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. Além disso, o tribunal eleitoral recomenda que os eleitores levem a própria caneta para assinar a presença no caderno de votação.

MESÁRIOS

No dia da votação, os mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas. Além disso, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. Por fim, o tribunal informa que tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Leia outras notícias no Portal RSN.
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