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Tomada de decisão do MEC foi publicado hoje em Diário Oficial (Foto: Paulo Marrucho/IDOR)

MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Tomada de decisão do MEC foi publicado hoje em Diário Oficial (Foto: Paulo Marrucho/IDOR)

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Tomada de decisão do MEC foi publicado hoje em Diário Oficial (Foto: Paulo Marrucho/IDOR)Tomada de decisão do MEC foi publicado hoje em Diário Oficial (Foto: Paulo Marrucho/IDOR)
Tomada de decisão do MEC foi publicado hoje em Diário Oficial (Foto: Paulo Marrucho/IDOR)[/caption] O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Agência Brasil, a Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União. Assim, a medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Além disso, para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

SELEÇÃO

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e distritais. De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. Além disso, a atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência. Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. Leia outras notícias no Portal RSN.
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