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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Restrições a candidatos começam já neste sábado (15)

Prazo de 3 meses que antecede o primeiro turno, obedece a legislação eleitoral para dar condições iguais de oportunidades entre os candidatos

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)Eleições_JoséCruz-AgênciaBrasil
Restrições a candidatos começam já neste sábado (Foto: José Cruz/Agência Brasil)[/caption] A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e tem o objetivo de dar condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa. De acordo com a Agência do Rádio, a regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Assim, entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

TEM MAIS

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Porém, a exceção cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento. Desde que haja cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública. Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa. Além de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta. Salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Conforme a Agência, os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia. Leia outras notícias no Portal RSN.
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