O deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), escolheu as redes sociais para dizer que os fatos que envolvem o nome dele encontram-se em segredo de justiça. Ele se refere às informações divulgadas em delação premiada pelo empresário Vicente Malucelli.
Conforme o delator, Traiano e o ex-deputado Plauto Miró receberam R$ 200 mil para renovar o contrato de produção de conteúdo para a TV Assembleia. Por conta disso, o deputado assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para o pagamento de R$ 187 mil de reparação.
O pagamento precisa ser feito em uma única parcela. Porém, o acordo assinado em dezembro de 2022, ainda precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Nas redes sociais, Traiano assegura que "
não há nenhuma investigação em andamento sobre os documentos divulgados, que estão em segredo de Justiça".
A ÍNTEGRA
"O Ministério Público do Paraná firmou com o deputado Ademar Traiano um acordo de não persecução penal (ANPP), que já foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Esse documento sigiloso foi vazado ilegalmente no momento em que a comissão de ética da Assembleia Legislativa analisa o processo de cassação do deputado Renato Freitas (PT).
O Ministério Público do Paraná, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), reitera que os procedimentos investigatórios sob sua responsabilidade, nos âmbitos criminal e civil, estão totalmente concluídos, tendo, inclusive, sido submetidos às instâncias de validação interna e externa.
No entanto, em razão dos sigilos impostos por lei e reiterados por decisões judiciais específicas, ainda não se pode pronunciar sobre o conteúdo deles, sob pena de incorrer no art. 325 do Código Penal. A SubJur informa também que a decisão proferida pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, da 20ª Câmara Cível, no agravo de instrumento nº 0112361-36.2023.8.16.0000 reconhece a origem ilícita do vazamento, mas, ainda assim, legitima provisoriamente o seu uso pela imprensa.
Todavia, não retirou, e nem poderia retirar, na compreensão do MPPR, os sigilos impostos pelos magistrados responsáveis pelos respectivos casos".
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