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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser feitas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
(Foto: Arquivo/RSN)
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[caption id="attachment_207090" align="alignnone"](Foto: Arquivo/RSN)tse_foto Partidos terão liberdade de estabelecer regras e procedimentos (Foto: Agência Brasil)[/caption]
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a promoção de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada levando em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Agência Brasil, pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos das convenções virtuais. Entretanto, precisam garantir ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
Desse modo, a flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
RELATOR
O ministro Luis Felipe Salomão, relator das consultas, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE, afirmou negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. "Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes".
Assim, o tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser feitas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
*(Com informações de Agência Brasil)
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